Assim como em um crime ocorrido no “mundo físico”, na realidade virtual a preservação do ambiente em que o delito foi cometido pode ser a chave para uma investigação bem-sucedida.
“As primeiras ações geradas após um incidente são cruciais para investigadores e peritos. Quando detectamos um problema de rede, temos o hábito de mexer na máquina afetada para tentar achar uma solução. Em contrapartida, se, no mundo físico encontramos uma cena de crime e uma arma, certamente não iremos tocá-la e imediatamente chamaremos a autoridade responsável. É importante que essa postura seja adotada também, com os cibercrimes”, explica Fábio Ramos, especialista em Segurança da Informação da Axur Information Security.
Os crimes digitais movimentam, atualmente no mundo todo, mais dinheiro que o tráfico de drogas. De acordo com estudo divulgado pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, apenas no ano passado os lucros com esta prática atingiram mais de US$ 105 bilhões.
Para Ramos, essa proliferação se dá pela dificuldade de investigação desses crimes. Poucas vítimas reportam, às autoridades responsáveis, que foram lesadas digitalmente; alguns juízes e advogados não possuem amplo conhecimento no assunto; isso sem falar na mudança do perfil dos criminosos virtuais.
“Antes, conseguir fraudar uma pessoa ou instituição era um desafio intelectual, hoje essa prática se tornou um negócio altamente rentável. Somente em 2006 o crime virtual cresceu aproximadamente 328% e deve continuar avançando”, destaca.
De acordo com pesquisa realizada pela consultoria Batori Software & Security, os principais criminosos digitais da atualidade são cidadãos de classe média, autodidatas e entre 16 e 28 anos. “Fraudar redes se tornou muito fácil. Hoje, qualquer um consegue acessar a internet e descobrir como derrubar um servidor ou invadir o sistema de um hotel ou faculdade, por exemplo”, conta Denny Roger, CSO da empresa.
Diante desse cenário, a importância da Forense Computacional tomou grandes proporções. Seus processos percorrem o seguinte caminho: aquisição, preservação, análise e documentação das evidências. É preciso ressaltar que para uma evidência ter validade jurídica precisa preencher três requisitos: confiabilidade (são confiáveis?), suficiência (podem explicar o caso, do começo ao fim?) e relevância (indica fatos reais sobre o caso?).
Caso não apresentem todos esses aspectos, as provas podem ser utilizadas em um processo de investigação não litigioso, ou seja, servem para identificar o autor do delito, mas não terão validade jurídica e não poderão gerar processo e punição oficiais.
Fonte: http://www.riskreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=61&sid=3
Deixe uma resposta.
Você deve estar conectado para publicar um comentário.